Qual insulfilm é permitido por lei?
- Publicado em
- 14.07.2026
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- 4 min de leitura
- Categoria
- Dúvidas e Legislação
Resposta rápida
No para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, o conjunto vidro mais película precisa deixar passar pelo menos 70% da luz. Nos vidros traseiros não há mínimo, desde que o carro tenha retrovisor externo dos dois lados. Película espelhada é proibida em qualquer vidro. Fora dessas regras, a infração é grave.
Essa é a dúvida que mais chega no WhatsApp da LVA, e com razão: a regra mudou nos últimos anos e muita informação que ainda circula na internet é da norma antiga. Este artigo explica o que vale hoje, com a fonte de cada número.
O que a lei exige hoje
A norma em vigor é a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que revogou a antiga Resolução 254/2007, alterada depois pela Resolução CONTRAN nº 989, de 15 de dezembro de 2022.
O que elas dizem, em resumo:
- Nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade — para-brisa e vidros laterais dianteiros — a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%.
- Nos demais vidros, a Resolução 989/2022 permite transmitância menor, desde que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados. Na prática, isso libera o vidro traseiro e os laterais traseiros.
- Película refletiva ou espelhada é proibida em qualquer área envidraçada do veículo.
Como funciona a medição
Aqui está o ponto que quase ninguém explica e que gera a maior parte das multas: o percentual é do conjunto, não da película.
O vidro de fábrica já retém uma parte da luz por conta própria. Quando o fiscal encosta o medidor de transmitância no vidro, o aparelho lê o que sobra depois do vidro e da película juntos. Então uma película vendida como “70%” aplicada sobre um vidro que já segura parte da luz pode resultar em algo abaixo de 70% no conjunto — e reprovar.
É por isso que a escolha da película para os vidros dianteiros não pode ser feita no chute, olhando só a caixa. Tem que considerar o vidro do seu carro.
Quando a dúvida realmente aparece
Na oficina, os casos que mais se repetem são:
- O motorista quer o carro “todo escuro” e não sabe que a frente tem limite diferente da traseira.
- O carro veio de outro dono com película antiga e ninguém sabe qual foi aplicada.
- A pessoa comprou película pela internet, aplicou em casa e o resultado ficou mais escuro do que o previsto.
- O carro é de trabalho — aplicativo, entrega — e passa por blitz com frequência.
O que acontece se estiver irregular
Película fora da regra se enquadra no artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro. É infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização — ou seja, a película precisa sair ali mesmo ou o carro fica retido.
Vale lembrar que a retenção é o que mais incomoda na prática: o problema não é só o valor da multa, é ficar sem o carro no meio do dia.
Situações práticas
Carro de passeio, uso urbano
O arranjo mais comum é película dentro do limite na frente e uma transparência mais fechada atrás, o que já resolve privacidade no banco traseiro e no porta-malas sem risco na blitz.
Carro que já veio com película
Se você não sabe o que foi aplicado, dá para medir. Sem medição é chute — e chute nesse assunto custa cinco pontos.
Veículo blindado
Blindado tem tratamento próprio nas normas do CONTRAN. Se o seu caso for esse, avise antes: a conversa é diferente.
Perguntas frequentes
Posso colocar película no para-brisa?
Pode, desde que o conjunto vidro mais película continue deixando passar pelo menos 70% da luz e a película não seja refletiva. É a área mais sensível do carro e a que mais reprova quando a escolha é feita sem critério.
Qual a diferença entre G5, G20 e G35?
São nomes comerciais que indicam aproximadamente quanta luz a película deixa passar: G5 é a mais fechada, G35 a mais aberta. Não são categorias legais. O que a fiscalização mede é a transmitância do conjunto vidro mais película, não o nome do produto.
Película escura atrás dá multa?
Com a Resolução 989/2022, os vidros que não são indispensáveis à dirigibilidade podem ter transmitância menor, desde que o carro tenha retrovisor externo dos dois lados — o que é o caso de praticamente todo carro em circulação.
Película espelhada é permitida?
Não. A proibição de película refletiva vale para todas as áreas envidraçadas do veículo, independentemente da transparência.
Como eu descubro a transparência da película que já está no meu carro?
Com medidor de transmitância. É um aparelho que encosta no vidro e mostra o percentual do conjunto. Sem ele, qualquer resposta é estimativa.
A LVA aplica dentro da lei?
Sim. Indicamos a película adequada para cada vidro do seu veículo respeitando as regras vigentes, justamente para você não correr risco de multa e retenção.
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022.
- Resolução CONTRAN nº 989, de 15 de dezembro de 2022.
- Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230, inciso XVI.
Conteúdo conferido em 28 de setembro de 2026. A legislação de trânsito pode mudar: em caso de dúvida sobre o seu veículo, fale com a gente antes de aplicar.
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